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Manaus, AM, Quinta-Feira, 28 de Março de 2024

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Parintins: Carbrás reage a decisão da justiça e esclarece bloqueio de bens em nota

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Nesta segunda-feira (15/7) o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de mais de R$ 6,8 milhões em bens do prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (PSDB), e do ex-prefeito Alexandre da Carbrás.

Carbrás reage a decisão da justiça e esclarece blouqueio de bens em nota – Imagem: Divulgação

Ambos foram denunciados por improbidade administrativa e aplicação indevida, bem como ausência de aplicação, de verbas federais destinadas à modernização e ampliação do sistema de abastecimento de água, de Parintins, município distante 369 quilômetros de Manaus.

Segundo o MPF, a Prefeitura de Parintins fez contrato com o Ministério das Cidades em 2007, por meio da Caixa Econômica Federal, e recebeu R$ 8,89 milhões, de forma parcelada. Em virtude de indícios de baixa execução das obras, em 2014, a Caixa Econômica instaurou tomada de contas especial para apurar eventual desvio ou má gestão dos recursos.

Ainda de acordo com o MPF, Bi Garcia recebeu, entre 2009 e 2011, repasses de R$ 4.480.381,88. Na gestão de Carbrás (2013 a 2016), as obras não avançaram mesmo a prefeitura tendo recursos em caixa. Vistoria in loco realizada mais de quatro anos após o início da vigência do contrato constatou que a obra encontrava-se apenas 54,7% executada.

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O ex prefeito de Parintins, Alexandre da Carbrás emitiu nota de esclarecimento atribuindo a responsabilidade pela não conclusão da obra ao gestor atual de Parintins, Bi Garcia. Segundo Carbrás, as caixas d’águas da parte executada por Bi Garcia foram deixadas com “problemas técnicos nas estruturas de sustentação”. Carbrás disse que não foi ouvido pela Justiça nesse processo e que vai recorrer.

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Carbrás reage a decisão da justiça e esclarece bloqueio de bens em nota -Imagem: Divulgação

Confira a nota de Alexandre da Carbrás na íntegra:

Esclarecimento á Imprensa

Tomei conhecimento da Liminar de Bloqueio de Bens solicitado pelo Ministério Público Federal referente ao Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Parintins e Ministério das Cidades no Ano de 2007.

O Governo Federal, através da Caixa Econômica, repassou a importância de R$ 8.899.000,00 (OITO MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL REAIS) para a modernização e ampliação do sistema de abastecimento de água em Parintins.

É importante esclarecer que o Atual Prefeito respondia na época pela Prefeitura e que o mesmo não aceitou e nem permitiu qualquer tipo de Transição para que tomássemos conhecimento detalhado ade todos os Convênios em andamento.

Vale ressaltar que desde 2007, as obras referentes à este recurso deveriam ter sido concluídas e já estarem em pleno funcionamento para o benefício do povo.

A irresponsabilidade do então Prefeito Bi Garcia fez com que houvesse problemas Técnicos nas estruturas de sustentação das Caixas D’Água deixadas inacabadas sem dar qualquer tipo de esclarecimento à nova administração de 2013.

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Quem conhece um pouco Parintins, sabe que esse tipo de irresponsabilidade por parte do Bi Garcia é bem conhecida quando se trata de fazer Obras com Dinheiro Público. O maior exemplo está no Conhecido Restaurante Popular, oriundo de Convênio Federal que até hoje não funciona devido ter sido construído em Ária de notável risco à Saúde, além de ser Área Alagamento com dezenas de fossas à céu aberto ao redor.

Minha assessoria Jurídica já está tomando as devidas providências pra que o verdadeiro responsável possa ser punido e a justiça seja restabelecida.

Como posso ser responsável por um Convênio de 2007, se tomei posse como Prefeito em 2013???

Como não tive ainda a oportunidade de ser ouvido nesse processo, vamos mostrar que o Ônus da inércia cabe à quem passou 7 Anos para Cumprir o Convênio, e mais uma vez jogou fora a oportunidade de melhorar a qualidade da água servida ao povo Parintinense.

Estou à disposição do poder Judiciário para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente;

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Alexandre da Carbrás – Ex-Prefeito de Parintins

O MPF denunciou os gestores por dano ao erário e violação dos princípios da administração pública, conforme disposto na Lei de Improbidade (Lei n. 8.429/1992). A ação segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1002203-57.2017.4.01.3200.

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Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.

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