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Manaus, AM, Quinta-Feira, 28 de Março de 2024

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Conheça as regras ambientais para postos de combustível no Brasil

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Todas as instalações e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo, como os postos de combustíveis, são empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais. Por este motivo, faz-se necessário estabelecer regras para evitar, o máximo possível,contaminação do subsolo e do ar.

Quem lida com derivados do petróleo também precisa se ater a outros fatores, como riscos de incêndios e explosões, sobretudo em instalações cuja área seja povoada. No Brasil, para se ter um empreendimento deste porte, é preciso consultar a legislação municipal e obter uma certidão de viabilidade emitida pela cidade.

Principais leis federais

Assim como a fabricação de equipamentos para lubrificação necessita seguir regras e normas técnicas, o mesmo acontece com a instalação desses equipamentos em locais que manipulam derivados do petróleo. As principais leis federais, nesse sentido, são a Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e a Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997.

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A Lei 9605 estabelece as punições para os crimes ambientais. O proprietário de um posto de combustível deve estar ciente de todas as implicações trazidas por este dispositivo legal, principalmente ao que diz alguns artigos.

O art. 54 estabelece pena para quem Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

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Já o art. 56 estabelece punições para quem Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.

A Lei Nº 9.433, por sua vez, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Essa deve ser analisada em especial por aqueles postos de combustível que fazem uso de poço artesiano ou semiartesiano como fonte alternativa de água

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Normas e resoluções

A principal resolução para instalações e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo é a Resolução Nº 273, de 29 de novembro de 2000 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). É ela quem estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição.

É esse dispositivo que obriga, por exemplo, a utilização de um equipamento chamado de separador água e óleo, responsável pela separação de sólidos em suspensão, óleo ou combustível da água poluída antes que ela seja descartada.

Ainda existem uma série de normas técnicas da ABNT para o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. A principal nesse ramo de atuação, é a NBR 15594-3, de 2008, que estabelece quais devem ser os procedimentos mínimos para uma manutenção segura e ambientalmente adequada para o posto de combustível, e serve de referência para um plano de manutenção e constante verificação.

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Licenças ambientais

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Esse é o processo mais burocrático. Dependendo da localização, o licenciamento pode ser municipal, estadual ou federal. É esse documento que autoriza o funcionamento de um empreendimento que possa provocar risco ao ecossistema. Confira as principais para cada posto de combustível:
Postos de combustíveis com tanques de até 15.000 litros:

  • LAS — Licença Ambiental Simplificada;
  • RLAS — Renovação da Licença Ambiental Simplificada;

Postos de combustíveis com tanques acima de 15.000 litros:

  • LP — Licença Prévia;
  • LI — Licença de Instalação;
  • RLI — Renovação da Licença de Instalação;
  • LO — Licença de Operação;
  • RLO — Renovação da Licença de Operação.

Postos de combustíveis com tanques acima de 15.000 litros e instalados antes de 2001:

  • LOR — Licença de Operação de Regularização.

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