Brasil Desembargador determina desbloqueio do Whatsapp Por Marcus Pessoa Publicado em 17 de dezembro de 2015 2 min - tempo de leitura 9 Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Pinterest Compartilhe no Linkedin Decisão coube a desembargador do TJ-SP. Serviço havia sido suspenso por 48 horas Uma liminar concedida pelo desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou nesta quinta-feira o restabelecimento do aplicativo WhatsApp em todo o país. O serviço de mensagens estava suspendo desde a meia-noite por decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. A decisão original previa a suspensão do aplicativo por 48 horas. Agora, as operadoras de telefonia serão informadas do despacho e deverão normalizar o serviço assim que receberem o ofício. O mérito da ação ainda será julgado pelo plenário da 11ª Vara Criminal. Ao suspender a decisão que vetou o aplicativo, o magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça. Ele afirmou ainda que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”. O processo segue em segredo de Justiça. De acordo com o TJ-SP, um dos recursos admitidos pelo desembargador foi protocolado pela empresa que gerencia o aplicativo. Havia dois recursos em análise e a decisão vale para ambos.