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Manaus, AM, Quinta-Feira, 28 de Março de 2024

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Em Maués, vizinha manda matar vizinho por 35 cm de terreno

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Uma briga de vizinhos terminou de forma trágica em Maués, município amazonense que fica distante a 267 km de Manaus. De acordo com a denuncia ajuizada pelo MPAM, a ré Maria do Socorro Cavalcante Alencar mandou matar o seu vizinho, Raimundo Charles Gonzaga da Silva, porque este teria invadido cerca de 35 cm de seu terreno, o que configura motivo fútil do crime de homicídio.

O Juiz Paulo José Benevides dos Santos, da 2ª Vara de Maués, acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e remeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular um caso de homicídio triplamente qualificado, associação criminosa armada e lavagem de dinheiro.

Consta da denúncia

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Insatisfeita com a situação, ela encomendou a morte de seu vizinho a dois irmãos, os réus Alberte da Silva Serrafe e Kleberte da Silva Serrafe, pelo valor de R$ 4 mil.

De acordo com o MPAM, para ocultar e dissimular a origem ilícita do dinheiro destinado ao pagamento do assassinato, os irmãos indicaram a conta-corrente de Simara Amazonas Monteiro, esposa de um deles, para que a mandante do crime efetuasse depósitos sem levantar suspeitas, consumando o delito de lavagem de dinheiro.

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No dia 25 de setembro de 2017, os executores do homicídio foram à casa da vítima (Raimundo) fingindo-se passar por clientes interessados em construir uma laje, já que Raimundo trabalhava como empreiteiro. Em dado momento, enquanto a vítima conversava com um dos irmãos, aproveitando-se de sua distração, o outro desferiu um golpe de arma branca no tórax.

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As rés Maria do Socorro Cavalcante Alencar e Simara Amazonas Monteiro também foram autuadas por homicídio triplamente qualificado, já que participaram ativamente dos crimes, além de todos os envolvidos serem autuados pelo crime de associação criminosa armada.

A investigação foi presidida pelo Delegado de Polícia Rafael D’Agostini Smith, que se valeu de técnicas investigativas, como interceptações telefônicas e quebras de sigilo bancário dos então investigados, o que reforçou o inquérito.

O Promotor de Justiça Flávio Mota Morais Silveira atuou na fase da denúncia, enquanto que o Promotor Timóteo Agabo Pacheco de Almeida atuou na instrução probatória e na fase das alegações finais do processo, sendo que o magistrado acolheu integralmente os pedidos constantes da denúncia.

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Caso o Conselho de Sentença acolha a tese do Ministério Público, as penas podem chegar a mais de 30 anos de reclusão, bem como os réus serem condenados a pagar R$ 100 mil a título de reparação dos danos causados pela infração.

O réu Alberte da Silva Serrafe segue foragido, uma vez que fugiu da Unidade Prisional de Maués, enquanto que Kleberte da Silva Serrafe encontra-se preso preventivamente.

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A mandante do crime Maria do Socorro Cavalcante Alencar e a cúmplice Simara Amazonas Monteiro respondem ao processo em liberdade.

Cidade de Maués / Divulgação

*Com informações do portal Em Tempo

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