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Manaus, AM, Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

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“Justiça” do AM nega pedido de cassação de mandato de Adail Pinheiro

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A denúncia oferecida pelo MP-AM contra Adail Pinheiro voltou à pauta de julgamento do Tribunal Pleno da Justiça do Amazonas (TJAM), nesta terça-feira (11)

Apenas três desembargadores do AM foram a favor da cassação de Adail: Lafayaette Jr., Graça Figueiredo e Rafael Romano, mas foram vencidos por outros onze desembargadores que votaram com Wellington Araújo.
Processo é referente à contratação de servidora pública sem a realização de concurso público. Este é segundo processo contra o prefeito de Coari que é extinto por prescrição.

A denúncia oferecida pelo MP-AM contra Adail Pinheiro voltou à pauta de julgamento do Tribunal Pleno da Justiça do Amazonas (TJAM), nesta terça-feira (11)

A denúncia oferecida pelo MP-AM contra Adail Pinheiro voltou à pauta de julgamento do Tribunal Pleno da Justiça do Amazonas (TJAM), nesta terça-feira (11)


Manaus – O prefeito de Coari, Adail Pinheiro, foi absolvido nesta terça-feira (11), com uma votação de 12 votos a 3, da ação penal ingressada pelo Ministério Público (MP-AM) que pedia a perda do mandato do prefeito, inegibilidade por cinco anos de cargos eletivos e/ou funções públicas, além de pena de reclusão por dois anos. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou improcedente a ação, que iniciou em 2008. Este é segundo processo contra Adail que é extinto por prescrição.
De acordo com o processo, o Município de Coari contratou uma servidora pública para o programa ‘Médico da Família’, desenvolvido pela Prefeitura sem que a mesma se submetesse a concurso público, conforme exigência do art. 37, II, da Constituição Federal. A admissão foi feita em 08 de março de 2001 e a funcionária permaneceu no cargo até 04 de janeiro de 2002.
Ainda nos autos, a funcionária ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra a Prefeitura do Município, alegando que teria trabalhado como técnica de enfermagem e foi dispensada sem receber as verbas rescisórias (saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, dentre outros).
Os desembargadores Lafayaette Júnior e Graça Figueiredo acompanharam o relator original do processo, desembargador Rafael Romano, mas foram vencidos por outros onze desembargadores que votaram com Wellington Araújo, que trouxe na sessão, desta terça, o voto divergente pela nulidade do processo por incompetência no recebimento da denúncia e pela prescrição do processo.
A ação começou a ser julgada no dia 04 deste mês, mas foi adiada após um pedido de vista do desembargador Wellington Araújo.
A sessão foi realizada no Plenário Desembargador Ataliba David Antônio, na sede da instituição, no bairro Aleixo, zona centro-sul de Manaus.
*Mais informações em instantes.
Fonte : D24AM

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Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.

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