Política Lei prevê redução do valor do IPVA para bons motoristas, no Amazonas Por No Amazonas é Assim Publicado em 26 de janeiro de 2018 5 min - tempo de leitura 23 Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Pinterest Compartilhe no Linkedin Criada em 2014, a Lei do Condutor n. 203/2014, de autoria do vereador Marco Antônio “Chico Preto” (PMN), a época deputado estadual, garante desconto de 20% de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para os condutores que não tem infrações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Chico Preto incentiva motoristas de carros particulares a exigir desconto no IPVA – Foto: Divulgação De acordo com Chico Preto, o interesse é promover um trânsito seguro, fazendo que o motorista mantenha a boa conduta e, aqueles que são inadimplentes, veja essa forma de incentivo com o respeito e cumprimento às normas de segurança de trânsito. “O IPVA cidadão tem por objetivo beneficiar os bons motoristas e contribuir para a redução dos acidentes e mortes de trânsito.”, afirma o parlamentar. De acordo com a Lei, o benefício, é concedido a um único veículo por motorista habilitado, pessoa física, residente do Amazonas, a ser recolhido no momento da solicitação. Para obter este desconto, o condutor pode pedir todos os anos, solicitando com trinta dias antes do vencimento do imposto, mediante o requerimento dirigido ao Departamento de Arrecadação (DEARC) da Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ). Mas para ganhar o desconto o carro deve estar registrado no nome do condutor. Quem tiver mais de um automóvel, deverá escolher apenas um veiculo para receber este benefício, sendo que não é válido para empresas. Perde o direito do desconto, quando outro motorista cometer infrações dirigindo o seu carro, pois é necessário está também livre de multas. Apenas em situação de furto ou roubo devidamente comprovados. “O benefício do “Bom Condutor”, é cumulativo ao desconto em conta única, podendo ter até 30% de abatimento. Lembrando que não deve ter multas nos últimos três anos e ter pago o IPVA à vista.”, ressalta Chico Preto. O formulário está disponível no site www.sefaz.am.gov.br. Clique em “IPVA”, em seguida “Lançamento e Impressão”, passando a tela seguinte “Outras informações”, finalizando na opção “Requerimento Bom Condutor”, assim baixando o arquivo. Documentos exigidos para concessão do desconto: – Cópia do documento de identidade e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do condutor do veículo; – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor do veículo, válida; – Cópia do comprovante de endereço atualizado do condutor do veículo (conta de água, luz ou telefone fixo); – Cópia do documento do veículo a ser beneficiado (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); – Tela da consulta fornecida pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM), contendo a pontuação do condutor nos três últimos exercícios; – Certidão Negativa de Multa emitida pelo Detran/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão; – Certidão de “Nada Consta” de Multas fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado; – Tela da consulta de multa on-line fornecida pelo site do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans); – “Nada Consta” emitido pelo órgão municipal de trânsito do Município do interior em que estiver registrado o veículo, se for o caso; – Certidão Negativa de Débitos de não contribuinte fornecida pela Sefaz; – Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, se devida.