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Manaus, AM, Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

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Ministério Público Federal obriga o Governo do Estado do Amazonas a restabelecer imediatamente o serviço de vigilância e segurança patrimonial da Santa Casa de Misericórdia de Manaus

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Manaus – Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal concedeu decisão liminar que obriga o Governo do Estado do Amazonas a restabelecer imediatamente o serviço de vigilância e segurança patrimonial da Santa Casa de Misericórdia de Manaus e a executar plano de ações emergenciais para impedir a ruína e o desabamento da edificação do imóvel.

O plano de ações emergenciais contendo também cronograma de execução deverá ser elaborado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em até dez dias. O plano deverá conter indicações técnicas para reparos emergenciais considerando o período atual de chuvas intensas, que aumenta o risco de deterioração e ruína do imóvel.

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Na ação cautelar, o MPF destaca que o prédio, construído em 1880, está fechado há 12 anos e vem sofrendo com a deterioração pelo tempo e pela ação de vândalos, correndo perigo de dano irreparável ao bem tombado, com risco até de desabamento, o que foi agravado com a decisão do Governo do Estado de retirar a empresa de segurança do local.

Laudo técnico da Defesa Civil Municipal apresentado pelo MPF/AM como base para o pedido de liminar atesta que a edificação apresenta fissuras, trincas e rachadura nas paredes, além de deterioração do forro PVC e do piso de madeira pela umidade excessiva, o que caracteriza risco de desabamento da edificação, que está inserida no perímetro tombado do Centro Histórico de Manaus.

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Conforme os autos, o Iphan também denunciou a retirada de telhas e materiais elétricos, extravio de peças de madeira e ligações clandestinas de água e energia elétrica no prédio. Segundo análise da juíza responsável pelo caso, as denúncias são um forte indício da permanência de pessoas mal intencionadas nas dependências da Santa Casa.

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Audiência de conciliação – Representantes do MPF/AM, do Governo do Estado do Amazonas, do Iphan e a Comissão Interventora da Santa Casa de Misericórdia deverão participar de audiência de conciliação para apresentação do plano emergencial e para manifestação e oportunidade de composição amigável do plano. O Iphan deverá comparecer munido das indicações técnicas para os reparos emergenciais e do termo de referência para projetos de engenharia.

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A Justiça Federal fixou multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento da decisão ou atraso na elaboração do plano por parte do Iphan.

O plano de ações emergenciais contendo também cronograma de execução deverá ser elaborado pelo Iphan em até dez dias. Foto: Divulgação

O plano de ações emergenciais contendo também cronograma de execução deverá ser elaborado pelo Iphan em até dez dias. Foto: Divulgação

Fonte : D24AM

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