Mulheres são presas ao tentarem entrar em presídio com drogas e muda de roupa escondidas na ‘pepeka’ - No Amazonas é Assim
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Manaus, AM, Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

Polícia

Mulheres são presas ao tentarem entrar em presídio com drogas e muda de roupa escondidas na ‘pepeka’

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Nos dias 24 e 25 de Novembro, cinco mulheres foram presas, durante revistas em unidades prisionais distintas no Estado. 

Sábado o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), teve dois casos de barragem de visitantes em vistorias, no domingo o Centro de Detenção Provisória de Masculino (CDPM) e o Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), também registraram ocorrência, e de novo o Compaj, flagrou uma ocorrência cada uma das unidades prisionais.

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), o procedimento de revista foi realizado em todos visitantes das unidades prisionais. Os entorpecentes apreendidos durante revista com ‘body scan’ (scanner corporal), estavam escondidos nas partes íntimas dos revistados.

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Vanessa Chaves Araújo, foi detida no sábado com 52 gramas de erva esverdeada, ao visitar o Luís Cláudio Silva Lopes. Na mesma unidade prisional, Edmara Menezes da Silva, visitante do detento Marcos Fabrício da Silva Souza, foi flagrada com o mesmo material ilícito que a primeira, porém com 213 gramas a mais.

Franquilene Negrão da Costa, ao tentar visitar o marido no CDPM, no domingo, foi flagrada com peças de roupas envoltas de um plástico preto acondicionadas em suas partes íntimas. Raynara Ninfa Nelson de Oliveira Conceição, visitante de Francisco Nascimento de Souza Júnior, foi flagrada com 84 gramas de substância entorpecente análoga à maconha.

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Também no domingo, o Compaj registrou outra ocorrência, com Marcilene Soares Batista, visitante de Sérgio Silva Soares. Ela portava 34 gramas de cimento envolto de um plástico. O material ilícito estava escondido nas partes íntimas, também foi detectado pelo body scanner.

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A Seap proíbe a entrada de materiais ilícitos em unidades prisionais e, a suspensão para este tipo de ocorrência é perda do cadastro de visita de no mínimo 30 dias, que pode se estender para 90 dias ou por tempo indeterminado, se os visitantes tiverem registros de outras ocorrências com objetos ilícitos.

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Com informações da assessoria.

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Sou criador de conteúdo para a internet, formado em Biotecnologia e Pós-graduado em Marketing Publicidade e Propaganda. Um amante da fotografia e aspirante de YouTuber. Me siga nas redes sociais: @tahan_almeida .

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