Polícia Operação Vetus de combate à violência contra idosos realiza prisões em Manaus Por No Amazonas é Assim Publicado em 4 de dezembro de 2020 6 min - tempo de leitura 44 Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Pinterest Compartilhe no Linkedin Na manhã desta sexta-feira (4), foi deflagrada A Operação Vetus, de combate à crimes de violência contra idosos, foram cumpridas 50 diligências investigativas em residências e duas medidas cautelares, em Manaus. A ação ocorre, também, em outros estados do país. Operação Vetus de combate à violência contra idosos realiza prisões em Manaus – Imagem: Divulgação A ação integrada teve início no dia 01 de outubro de 2020, (Dia internacional do Idoso), foi planejada tendo em vista o aumento de denúncias de abusos registrados durante o período da pandemia da Covid-19, pelo disque 100 do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. No estado do Amazonas, a operação é coordenada pela Delegacia Especializada em Crimes Contra o Idoso (DECCI) e conta com o apoio das equipes da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), Delegacia Especializada de Apurações de Atos Infracionais (Deaai) e Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Cibernéticos (Dercc). De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) também participa da ação. Ainda de acordo com a PC, a operação teve início no dia 1º de outubro de 2020. Desde então, os agentes já apuraram 500 denúncias por meio de diligências investigativas domiciliares, que culminaram com a instauração de 203 procedimentos investigativos, com atendimento de mais de 655 pessoas idosas vítimas de violência e a prisão de 12 agressores em todo o estado. Além da capital os municípios de Iranduba; Manacapuru; Parintins; Itacoatiara; Presidente Figueiredo; Coari; Nova Olinda do Norte; Careiro da Várzea; Careiro Castanho; Humaitá; Codajás; Benjamin Constant; Tefé e Fonte Boa. A Operação Vetus ocorre em outros 25 estados e no Distrito Federal. Violência contra ao idoso • Físico – Qualquer comportamento que inflija dor física sobre a pessoa idosa: empurrões, golpes, queimaduras, administração de medicação de forma abusiva, entre outros. • Psicológico – Qualquer ação que provoque dano psicológico na pessoa idosa: intimidar, infantilizar, humilhar, ameaçar, insultar, chantagear, desmoralizar, isolá-lo, retirar-lhe a reforma, entre outros. • Sexual – Qualquer contacto sexual não consentido com a pessoa idosa. • Exploração material ou financeira – Uso abusivo de fundos, propriedades ou bens da pessoa idosa: uso, venda ou transferência de dinheiro, assinatura forjada em cheques e outros documentos financeiros /legais. • Abandono – Abandono da pessoa idosa por parte de quem tem a responsabilidade legal de lhe prestar cuidados. • Negligência – Omissão ou ineficácia na satisfação das necessidades básicas da pessoa idosa: não procurar acompanhamento médico, não prestar uma alimentação adequada, não prestar cuidados de higiene, entre outros comportamentos. Sinais de Alerta para Identificação de Maus tratos: • Hematomas na pele, olhos roxos, ferimentos inexplicados; • Quedas frequentes; • Procura de serviços de emergência com frequência; • Perda de peso e sinais de desnutrição; • Óculos quebrados com frequência; • Troca frequente de médicos; • Roupas sujas, rasgadas e aparência de descuido; • Escaras de decúbito em muitos lugares do corpo, com sinais de negligência ; • Sinais de sonolência excessiva por uso de medicamentos sedativos; • Alterações de comportamento repentinas , principalmente perante estranhos; • Idoso confuso, mas que família ou cuidador alega estar “esclerosado”; • Doenças facilmente controláveis, mas que não melhoram por falta de tratamento adequado; • Mostrar sinais como choro frequente, tristeza, depressão ou de ansiedade; • Demonstrarem medo diante certas pessoas; • Tornarem-se passivos e muito submissos. Para os profissionais de saúde que trabalham em emergência: devem sempre pensar e desconfiar de situações onde idosos se “acidentam” dentro do próprio domicílio. Violência contra idosos é crime Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.