Amazonas Polícia Federal prende dois peruanos de 58 e 41 anos em Tabatinga, no interior Por No Amazonas é Assim Publicado em 5 de abril de 2019 3 min - tempo de leitura 70 Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Pinterest Compartilhe no Linkedin A Delegacia de Polícia Federal em Tabatinga/AM, nesta quinta-feira (04/04/2019), com o apoio da Polícia Militar e da Força Nacional, durante trabalho de inspeção rotineira nas embarcações que circulam pela região da tríplice fronteira, mas especificamente no Porto de Tabatinga, prendeu por receptação e usurpação de matéria prima pertencente a União, dois homens peruanos de 58 e 41 anos, que haviam embarcado em Jutaí/AM na embarcação Balsa Esmeralda com destino a Tabatinga/AM de onde pretendiam seguir para o Peru. Foto: Divulgação Ao realizar inspeção na referida embarcação, os policiais encontraram durante revista pessoal nos suspeitos aproximadamente 515 (quinhentos e quinze) gramas de ouro em suas roupas, não tendo os indiciados apresentado qualquer documento comprovando a origem lícita daquele material. Os presos que são naturais de Lima e Iquitos no Peru foram então conduzidos até a Delegacia de Polícia Federal em Tabatinga/AM e apresentado ao Delegado de Polícia Federal de sobreaviso, ocasião em que confessaram a prática delitiva e afirmaram que receberam o ouro ilegal como pagamento de mercadorias peruanas que venderam no município de Jutaí/AM e que levariam para Iquitos/PERU. Crimes Investigados Diante da situação apresentada foi ratificada a prisão e instaurado Inquérito Policial mediante Auto de Prisão em Flagrante, com indiciamento pelos crimes de transporte ilegal de metais preciosos e receptação, previstos nos artigos: Art. 2o, § I da Lei 8.176/1991 – Art. 2o Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa. E; Artigo 180 do Código Penal – Art. 180. Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa fé a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa. *Com informações de assessoria