Curiosidades Policia flagra casal “fazendo saliência” de manhã cedo na orla do Itacoatiara Por Roger Siqueira Publicado em 4 de janeiro de 2021 1 min - tempo de leitura 3,837 Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Pinterest Compartilhe no Linkedin A Polícia Militar do Município de Itacoatiara (distante 270 quilômetros) de Manaus flagrou na manhã deste domingo (03/01) às 8h, na orla da cidade, um casal heterossexual mantendo relações sexuais. As imagens foram divulgadas nas redes sociais do município. A dupla chegou ir até o Distrito Integrado de Policia – DIP para prestar esclarecimentos. Vários motivos podem ter levado esse casal a cometer tal ato e as especulações são grandes. Pode ter sido fetiche, falta de dinheiro para ir até o motel, falta de privacidade em casa (mas se bem que a céu aberto não tem tanta privacidade) ou simplesmente o acaso, até porque o casal deve ter passado a noite acordado já que ninguém acorda cedo pra ir transar na beira do rio. Manter relações sexuais em locais públicos é crime de ato obsceno. Os envolvidos podem ser encaminhados para a delegacia mais próxima para registro de ocorrência. Segundo o artigo 233 do Código Penal Brasileiro: Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
A Polícia Militar do Município de Itacoatiara (distante 270 quilômetros) de Manaus flagrou na manhã deste domingo (03/01) às 8h, na orla da cidade, um casal heterossexual mantendo relações sexuais. As imagens foram divulgadas nas redes sociais do município. A dupla chegou ir até o Distrito Integrado de Policia – DIP para prestar esclarecimentos. Vários motivos podem ter levado esse casal a cometer tal ato e as especulações são grandes. Pode ter sido fetiche, falta de dinheiro para ir até o motel, falta de privacidade em casa (mas se bem que a céu aberto não tem tanta privacidade) ou simplesmente o acaso, até porque o casal deve ter passado a noite acordado já que ninguém acorda cedo pra ir transar na beira do rio. Manter relações sexuais em locais públicos é crime de ato obsceno. Os envolvidos podem ser encaminhados para a delegacia mais próxima para registro de ocorrência. Segundo o artigo 233 do Código Penal Brasileiro: Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.