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Manaus, AM, Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

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Procon-AM esclarece que interrupção de aulas presenciais por conta do Covid-19 não representa violação contratual

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O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) esclarece que a interrupção de aulas presenciais em escolas e faculdades por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) não configura violação contratual. O órgão expediu, nesta segunda-feira (30/03), uma nota técnica com recomendações aos pais, responsáveis e alunos em relação às medidas tomadas pelas instituições de ensino com a quarentena.

No documento, o órgão ressalta que as instituições têm oferecido alternativas para contornar a situação e minimizar o prejuízo dos alunos, como aulas on-line ou reposição posterior de aulas. Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, neste contexto, se forem cumpridos o plano pedagógico, a carga horária e demais exigências do Ministério da Educação, tanto as aulas a distância quanto a reposição presencial em data posterior são opções aptas a garantir a continuidade do período letivo.

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“No primeiro momento, a suspensão dos pagamentos ou abatimentos não se justifica. Dada a natureza da prestação do serviço, as instituições teriam tempo de compensar essa paralisação, como por exemplo no período de férias. Se o tempo de paralisação for superior ao período disponível para compensação das aulas dentro do prazo de seis meses, em casos de prestações semestrais, e 12 meses, em casos de anuais, as instituições deverão negociar abatimentos, bolsas ou reembolsos de valores pagos. Sugerimos, ainda, que os consumidores entrem em contato com suas respectivas instituições e negociem, pois nada impede a instituição de ensino flexibilizar o contrato nesse momento”, explica o titular do Procon-AM.

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O diretor-presidente do órgão ressalta, ainda, que essas orientações não se aplicam a berçários, escolas de futebol, aulas de natação, aulas de dança e similares, porque elas não são consideradas atividades acadêmicas, mas sim atividades voltadas à socialização. Neste caso, o Procon-AM recomenda que o consumidor negocie a rescisão deste tipo de contrato diretamente com cada instituição.

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Atendimentos – Dúvidas e denúncias podem ser repassadas pelas redes sociais do Procon-AM, pelos e-mails duvidasprocon@procon.am.gov.br e fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br, pelos números 0800 092 1512, (92) 3215-4012, 3215-4015, 3215-4009, 99271-5519 (ouvidoria), e pelo site http://www.procon.am.gov.br.

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ANEXO: Nota Técnica nº 04/2020/Procon-AM

Nota Té_cnica 04 – Pgto de mensalidades-convertido.pdf

Mais informações: Assessoria de Comunicação do Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM): Camila Henriques (98200-3118).

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Sou criador de conteúdo para a internet, formado em Biotecnologia e Pós-graduado em Marketing Publicidade e Propaganda. Um amante da fotografia e aspirante de YouTuber. Me siga nas redes sociais: @tahan_almeida .

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